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O que muda com as novas regras da ANAC?!

  • Foto do escritor: Lorena Mendes
    Lorena Mendes
  • 23 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura


O Ministério Público Federal bem que tentou “barrar” as novas regras aprovadas em dezembro de 2016 pela Agência Nacional da Aviação Civil. Mas, até agora, o que se tem é que a Resolução nº 400 da ANAC entra em vigor no próximo dia 14 de março. E você sabe o que muda com as novas regras da ANAC?

Sem dúvidas, a mudança mais impactante foi a liberação das companhias aéreas que operam no país em oferecer franquia de bagagem despachada. Para os bilhetes adquiridos após 14 de março a Agência não imporá limites, nem mínimos nem máximos, para esse serviço. Ou seja, nada impede que elas mantenham o limite de 23kg para voos domésticos e 32kg para voos internacionais. Mas as companhias aéreas também poderão se espelhar no modelo que é praticado na Europa, onde algumas empresas oferecem passagens mais baratas que dão o direito a apenas um volume de mão de até 10kg.

Contudo, além dessa - polêmica - mudança, outras regras importantes também foram alteradas e, acredite, muitas delas são boas para o passageiro! Confira:

- se a companhia aérea alterar o voo em mais de 15 minutos, o passageiro poderá optar entre remarcar o bilhete para data e hora de conveniência, em voo de qualquer companhia e sem custo, ou receber o valor integral;

- se a companhia não avisar o passageiro a tempo de evitar que ele vá para o aeroporto, deverá reacomodá-lo na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra companhia aérea;

- o passageiro pode cancelar a passagem gratuitamente em até 24h se o bilhete foi comprado 7 dias antes da viagem (continua valendo o prazo de 7 dias de desistência para compras online);

- o reembolso de passagens deverá ser feito em até 7 dias em vez de 30;

- o valor da multa por cancelamento não poderá exceder o valor do bilhete e a quantia paga a título de taxa de embarque deverá ser devolvida ao consumidor;

- o viajante terá direito ao voo de volta, mesmo que perca o trecho de ida;

- a franquia da bagagem de mão passa a ser de 10kg, no mínimo;

- a alteração do nome no bilhete, que continua pessoal e intransferível, por erro de grafia passa a ser gratuita.

Vale lembrar que essas alterações valem apenas para os bilhetes adquiridos após 14 de março! As passagens compradas até lá, mesmo que para voos posteriores a essa data, continuarão com a incidência das regras atuais!!!

Fotos: Google Images

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